Sem categoria – AllCor Seguros https://allcorseguros.com.br Thu, 29 Jun 2023 19:59:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.5 https://allcorseguros.com.br/wp-content/uploads/2021/02/favicon.png Sem categoria – AllCor Seguros https://allcorseguros.com.br 32 32 Allcor Saiba Mais https://allcorseguros.com.br/allcor-saiba-mais/ https://allcorseguros.com.br/allcor-saiba-mais/#respond Thu, 29 Jun 2023 19:45:03 +0000 https://allcorseguros.com.br/5-passos-para-transportar-sua-carga-com-seguranca-copy/

Foi promulgada no Diário Oficial da União, no dia 20 de junho, a Lei 14.599, que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças estabelecidas é a nova contagem de prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório para motoristas das categorias C, D ou E ao obterem ou renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o exame deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, com início da exigência a partir de 1º de julho de 2023.  

Além disso, a lei atribui aos órgãos municipais de trânsito a competência exclusiva para fiscalizar e multar as principais infrações, como estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículos com excesso de peso ou acima da capacidade de tração, além de recolhimento de veículos acidentados ou abandonados. Já os estados e o Distrito Federal terão competência exclusiva para fiscalizar e multar infrações relacionadas à falta de registro do veículo, falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, entre outras. 

Art. 3º A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 13. São de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de: 

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão; 

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e 

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. 

 

Parágrafo único. (Revogado). 

 

  • 1º Os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora, observado que o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas a operação e/ou a gerenciamento, arcando este com todos os custos e despesas inerentes a elas.

 

  • 2º Os seguros previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo não excluem nem impossibilitam a contratação facultativa pelo transportador de outras coberturas para quaisquer perdas ou danos causados à carga transportada não contempladas nos referidos seguros.

 

  • 3º O seguro de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser feito em apólice globalizada que envolva toda a frota do segurado, com cobertura mínima de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque) para danos corporais e de 20.000 DES (vinte mil direitos especiais de saque) para danos materiais.

 

  • 4º No caso de subcontratação do TAC:

I – os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte, sendo o TAC considerado preposto do tomador de serviços, não cabendo sub-rogação por parte da seguradora contra este; 

II – o seguro previsto no inciso III do caput deste artigo deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado. 

 

  • 5º Os seguros previstos nos incisos I e II do caput deste artigo serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTR-C.

 

  • 6º Para fixação dos prejuízos advindos à carga transportada, deverá ser realizada a vistoria conjunta, pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, quando couber, consoante o disposto no parágrafo único do art. 7º desta Lei.

 

  • 7º Todos os embarques realizados por transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir as devidas coberturas securitárias nos termos e condições deste artigo.

 

  • 8º O proprietário da mercadoria, contratante do frete, independentemente da contratação pelo transportador dos seguros que cobrem suas responsabilidades previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, poderá, a seu critério, contratar o seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.

 

  • 9º O proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.” (NR)

 

“Art. 13-B. Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado.” 

 

“Art. 22-B. As instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizar obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria. 

 

Se você quer ler a LEI Nº 14.599 completa, clique aqui.

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Atenção Transportador Rodoviário de Carga! https://allcorseguros.com.br/5-passos-para-transportar-sua-carga-com-seguranca/ https://allcorseguros.com.br/5-passos-para-transportar-sua-carga-com-seguranca/#respond Thu, 11 Aug 2022 11:59:00 +0000 https://allcorseguros.com.br/?p=3253

Atenção Transportador Rodoviário de Carga! 

Garanta sua credibilidade, a confiança e a tranquilidade de seus clientes: conheça os 5 passos para transportar sua carga com segurança. 

Você já parou para pensar que a última fase da venda de um produto é a logística? A entrega dos produtos adquiridos é a cereja do bolo, desde que a entrega seja feita com perfeição.  

Mas se for diferente, você já sabe: o que fica na memória do comprador é aquela caixa toda amassada ou o atraso na entrega. 

Para evitar essa dor de cabeça para seus clientes – e para você também, siga as dicas que preparamos para você: 

1. Cuide da sua equipe.

Um ambiente agradável, no qual é respeitado o tempo de descanso, com boas condições de trabalho, certamente reduzirá o número de avarias nas mercadorias durante as operações. 

Os treinamentos também são fundamentais. Os motoristas precisam ser constantemente atualizados: a importância da vida no trânsito, técnicas de rodagem e paradas em postos de combustível para a prevenção de furtos e roubos e a direção defensiva são assuntos fundamentais. 

2. Planejamento das rotas e qualidade dos veículos transportadores.

Quando se fala em planejamento de rota, muita gente logo pensa: “é preciso entregar no menor tempo possível!”. Este é um pensamento justo, mas pode não ser o mais eficiente. 

Um bom planejamento de rotas otimiza ao máximo a capacidade de carga do veículo transportador e gera uma significativa redução de custos com combustível, além de evitar paradas onde seja colocada em risco a vida do motorista, a segurança do veículo e mercadoria transportada. 

Quanto ao veículo, mais um fator fundamental, ao qual a transportadora deve estar sempre atenta: a manutenção, principalmente quando o veículo em questão é de terceiros. É preciso conferir um checklist padrão, que verifique a situação dos pneus, carroceria, freios e outros aspectos importantes. E lembre-se: a partir do momento que um motorista – seja ele um autônomo ou agregado – está com um CTE seu, você é solidário a ele em um eventual sinistro. 

3. Tecnologia.

Cada vez mais a tecnologia está presente no transporte de cargas. E as empresas que fazem uso dela têm mais eficiência e tranquilidade. Alguns dos exemplos são os rastreadores instalados nos veículos transportadores, além dos aplicativos para celular, rastreadores móveis e muitas outras tecnologias. 

Apesar da obrigatoriedade do seguro, a utilização da tecnologia só tem a acrescentar. Por exemplo: você pode utilizá-la para monitorar monitoramento da sua frota, para fazer a logística de entregas, agregando valor à sua operação e disponibilizando ao cliente a ferramenta para o acompanhamento da entrega. Além desses pontos ainda é possível utilizar o sistema para a baixa de canhotos on-line. 

Com estes simples procedimentos e recursos você pode, por meio da tecnologia, reduzir custos com consumo de combustível, de manutenção da frota e o mais importante: criar no embarcador confiança e credibilidade, pois você sempre estará com a sua operação de portas abertas.

4. Parcerias.

Nós, é claro, não poderíamos deixar de falar das parcerias. No Brasil, um país de malha rodoviária gigantesca, você pode ter certeza de que, em algum momento, precisará construir parcerias, seja para a coleta, entrega ou até mesmo para a transferência de cargas. E neste caso, escolha do parceiro deve ser criteriosa, de acordo com que já falamos aqui mesmo, sobre o motorista autônomo ou agregado que, mesmo sem vínculo empregatício, é um preposto da sua empresa. Quando você subcontrata uma empresa para fazer uma determinada operação, em qualquer problema que aconteça, você é solidário e será cobrado pelos danos ocorridos. 

Contratar o mais barato, em grande parte das vezes pode não ser o melhor caminho a ser seguido. Busque referências e observe a credibilidade do parceiro no mercado, principalmente naquela operação que você está precisando. E lembre-se: ninguém é excelente em tudo! 

5. Seguro da Carga 

Geralmente, os transportadores iniciantes contratam a primeira apólice disponível com seu corretor, aquele com quem ele já faz o seguro do seu carro desde os 18 anos. Esse corretor, que realiza todos os tipos de apólices pode até ser bom, mas dificilmente é um especialista. Apesar de sempre ter prestado um ótimo serviço ele, via de regra, não conhece do ramo de transporte com profundidade. Esta falta de conhecimento pode comprometer a saúde financeira da sua empresa, pois quando o assunto é transporte de cargas os valores são muito expressivos e basta uma falha na contratação para que seja dada a negativa no momento de um eventual sinistro. 

Além de obrigatório, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C pode proporcionar coberturas adicionais para carga e descarga de produtos, avarias ocorridas durante o transporte e muito mais, trazendo tranquilidade para o embarcador, o transportador e para quem recebe o produto.

Quer saber mais? Fale com a gente, tire suas dúvidas com um dos nossos corretores especialistas e tenha a apólice de seguro perfeita para suas necessidades

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Como garantir a segurança na estrada? https://allcorseguros.com.br/como-garantir-a-seguranca-na-estrada/ https://allcorseguros.com.br/como-garantir-a-seguranca-na-estrada/#respond Mon, 21 Mar 2022 15:00:00 +0000 https://allcorseguros.com.br/?p=3206

O trânsito em geral pode ser bastante complexo, são diversos os fatores que podem influenciar e causar um acidente. Na estrada, a gente ainda soma outros fatores críticos como velocidade, estado da via, tempo, estado físico e mental do motorista, peso da carga e veículo… 

Mas há um porém! Os números mostram que 90% dos acidentes de trânsito são causados por falha humana!!

É verdade que não podemos controlar a direção dos outros motoristas, mas se cuidarmos bem do nosso veículo e formos prudentes ao dirigir, o risco de acidentes cai drasticamente. Por isso, dicas de segurança nunca são demais!

Como cuidar do seu veículo:

1. Faça a manutenção regular e rigorosa do caminhão. Antes de sair para uma viagem, confira se os pneus estão calibrados, verifique os acessórios do veículo como estepe, macaco hidráulico, faróis, para-brisa, luz de freio, setas e reponha a água do radiador. Grande parte dos acidentes com caminhões são consequência de se ignorar os pequenos problemas que o veículo vai apresentando com o tempo.

2. Nunca exceda o peso máximo permitido e observe sempre a correta distribuição da carga, nunca deixando objetos soltos, pois eles podem se movimentar durante manobras, desestabilizando o caminhão ou, até mesmo, podem cair na estrada.

3. Mantenha as luzes funcionando. Além de infração de trânsito, conduzir o veículo com o farol desligado pode prejudicar a visão da rodovia, especialmente em dias de chuva ou na presença de neblina, além de diminuir a sua visibilidade para os demais veículos.

Dicas de condução:
  1. Mantenha sempre a distância de seguimento do veículo à frente. Quanto maior o veículo, maior a distância de frenagem necessária. O recomendado é manter uma distância de 3 segundos do veículo da frente e dobrá-la quando estiver carregado ou quando a pista estiver molhada.
  2. Evite distrações. Rádio alto, objetos soltos no painel e a atenção ao celular podem causar acidentes. Concentre-se na estrada e respeite os horários de descanso estabelecidos no plano de viagem.
  3. Não dirija se estiver muito cansado. Ao invés de consumir bebidas energéticas, pare o caminhão em local adequado e descanse. Lembre-se: o objetivo principal é voltar para casa em segurança, outras pessoas dependem e contam com você.
  4. Nunca ingira bebidas alcoólicas antes de dirigir ou durante a direção. Conduzir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa é considerado crime de trânsito (Art. 306 CTB – Lei nº 12.760, de 2012) e tem como pena a detenção, de 6 meses a 3 anos, com multa e suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
  5. Utilize o acostamento com prudência. O acostamento deve ser uma opção apenas em emergências e imprevistos com o funcionamento do caminhão, como pane no motor, pneus furados, roubo e furto de carga, entre outros. Comunique-se com os outros motoristas antes de fazer a manobra, sinalize e depois reduza a velocidade, indicando sua intenção de parar o veículo. Evite o acostamento quando não houver boa visibilidade, como em curvas e pontos íngremes da estrada. 
  6. Estude o trajeto. O conhecimento prévio das rotas facilita a escolha de locais seguros para alimentação, descanso e checagem do caminhão. Além disso, a dependência total do GPS faz com que o motorista precise estar atento ao celular ou ao aparelho de GPS, o que diminui a atenção ao trânsito.
  7. Não ignore as normas de trânsito ou as sinalizações. Excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas e a condução por vias indevidas, ou pelo lado esquerdo da pista, não só atrapalham o bom andamento do trânsito, como aumentam o risco de acidentes. 
  8. Facilite a ultrapassagem. Não estamos em uma corrida, passar a sua frente não é um insulto pessoal. Você nunca sabe o que pode estar motivando a pressa do outro, então sempre que possível, ofereça segurança para todos nesse momento. 
E, por último, tenha uma corretora de confiança!

Apesar de todas essas dicas, sabemos que acidentes acontecem e nessa hora é importante contar com alguém que tenha a experiência certa, assim como a Allcor. Quer saber mais? Aproveite e entre em contato conosco clicando aqui.

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A carta DDR pode te livrar de um BAITA PERREGUE! Você sabe o que é? https://allcorseguros.com.br/a-carta-ddr-pode-te-livrar-de-um-baita-perregue-voce-sabe-o-que-e/ https://allcorseguros.com.br/a-carta-ddr-pode-te-livrar-de-um-baita-perregue-voce-sabe-o-que-e/#respond Fri, 04 Feb 2022 17:00:00 +0000 https://allcorseguros.com.br/?p=3186

O transporte de cargas é uma operação complexa, na qual atuam três agentes básicos: o Embarcador (dono da carga), o Transportador (responsável pelo transporte) e a Seguradora (responsável por garantir a saúde financeira da empresa, no caso de imprevistos). 

Neste cenário, tanto o transportador quanto o embarcador possuem seguros obrigatórios por lei. O transportador, com o RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) e o Embarcador com o TN (Seguro de Transporte Nacional). Cada um deles com uma cobertura específica, que você pode conferir aqui.

Agora imagine a seguinte situação: um transportador, que possui apenas o RCTR-C, sofre um roubo de carga na estrada. 

Como sabemos, o RCTR-C não vai poder ajudar, pois a sua cobertura está restrita a acidentes. A cobertura para este sinistro seria a do RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Cargas), mas, como o próprio nome diz, ele não é obrigatório. E agora? Como sair desse perrengue? 

É aí que entra a Carta DDR, ou seja, a Dispensa do Direito de Regresso, ou ainda a Isenção de Subrogação de Direitos. 

Ela é um artifício disponível para o Embarcador no Seguro de Transporte Nacional, e funciona para proteger todos os envolvidos na operação em caso de roubo, mesmo quando o Transportador não possui o RCF-DC.

Sério?? Sério!

Porém, devido ao alto risco deste documento, a Seguradora impõe algumas condições, que devem ser cumpridas à risca pelo Transportador. Caso contrário, a Seguradora pagará a indenização do Embarcador, mas poderá cobrar da Transportadora  este prejuízo.

É isso mesmo! A carta DDR é um excelente artifício, com muitas vantagens para todos, Transportador, Embarcador e Seguradora, DESDE QUE as condições impostas sejam seguidas rigorosamente.

Condições de uso da carta DDR

Inicialmente, é imprescindível que a Transportadora possua o RCTR-C. Ele é obrigatório por lei e vale ressaltar que a carta não substitui o seguro do Transportador.

Outra condição é a elaboração e o cumprimento de um PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos), que tem a função de reduzir e prevenir os riscos da sua operação.

Algumas das medidas do PGR são: cadastro e qualificação dos motoristas; a adoção de um sistema de rastreamento dos veículos; o uso de escolta armada para cargas de alto valor ou que possuam alto índice de sinistralidade; um plano de rotas, que inclua um mapeamento dos locais de transição e pontos de paradas seguros e o treinamento regular dos motoristas. 

Outras condições podem ser solicitadas de acordo com o valor e a periculosidade da carga.

Mas lembre-se: o não cumprimento do PGR pode anular a Carta DDR, responsabilizando a Transportadora na ocorrência de sinistro.

No entanto, cumprindo as condições exigidas para o uso da carta, a Transportadora colhe os benefícios da redução dos riscos, reduzindo também a sua sinistralidade e prejuízos, garantindo melhores condições de negociação no fechamento do seguro. Resumindo: você se torna um bom negócio para as seguradoras!

Por fim, para que a carta seja validada, em sua estrutura precisa constar:

  • Seguradora (emissor da DDR);
  • Segurado (Embarcador solicitante da DDR);
  • Transportador (Recebedor da DDR);
  • Vigência (período de validade da DDR);
  • Responsabilidades que devem ser cumpridas pelo Transportador;
  • LMG (Limite Máximo de Garantia) por embarque/acúmulo;
  • Regras de Gerenciamento de Risco ou Plano de Gerenciamento de Risco;
  • Assinaturas dos envolvidos (Seguradora, Transportador e Embarcador).

Vale ainda se atentar para a vigência do documento, que nem sempre é de 12 meses, e fora do prazo, a DDR não poderá ser utilizada..

Por aqui, realizamos para você tanto a carta DDR, como o seu Plano de Gerenciamento de Riscos, uma área que consideramos primordial para o nosso negócio.

Na sua apólice de seguros você conta com uma carta DDR? Quer saber mais sobre o assunto? Clique aqui!

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Quanto custará o IPVA em 2022? Saiba calcular! https://allcorseguros.com.br/quanto-custara-o-ipva-em-2022-saiba-calcular/ https://allcorseguros.com.br/quanto-custara-o-ipva-em-2022-saiba-calcular/#respond Thu, 13 Jan 2022 16:30:00 +0000 https://allcorseguros.com.br/?p=2981 Vem chegando um novo ano e nos lembramos dele, o IPVA. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores promete nos dar um susto em 2022, com um aumento entre 25 e 30% em comparação com o ano passado.

Segundo as pesquisas da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e do Site de Pesquisa Financeira Infomoney, isso se deve ao desarranjo das cadeias produtivas causado pela pandemia nos últimos dois anos, ocasionando em inflação e o câmbio em alta no país. Além da escassez de componentes eletrônicos, que fazem parte das estruturas dos carros e de outros produtos. Tal fato levou a supervalorização dos automóveis e, consequentemente, ao aumento da procura dos usados, que também tiveram seu preço elevado.

Como calcular o IPVA 2022?

A alíquota do IPVA é baseada no preço médio discriminado pela Tabela Fipe, calculada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. A Tabela Fipe é um indicador que serve de parâmetro para a compra e venda, bem como para o cálculo de seguros. 

O IPVA é cobrado sobre o valor de venda do veículo, calculado com base no mês de Setembro do ano anterior. Portanto, os valores do IPVA 2022 foram definidos pelo preço de tabela em Setembro de 2021.

Para saber o valor do seu IPVA atual, é necessário consultar o valor do carro na tabela Fipe e multiplicá-lo pela alíquota do estado. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 4% para carros movidos a gasolina ou flex e para carros zero quilômetro, deve-se considerar o valor da nota fiscal.

Vamos considerar um exemplo de aplicação deste cálculo:

Conforme a Tabela Fipe, um Renault Kwid (modelo ConnecTV 1.0 Flex 12V Mec.) 0 Km, carro bem popular no ano de 2021, valia antes da Pandemia (em Setembro de 2019) R$41.800,00 e passou a valer R$52.545,00 no mesmo mês de referência em 2021. Ou seja, se multiplicarmos esses valores pela alíquota do Estado de São Paulo (4%), veremos que o IPVA, que custava R$1.672,00, agora subiria para R$2.101,80, um aumento de R$429,80 ou 25,7% no orçamento. Ainda assim, se a alíquota for reajustada, o cálculo deverá ser refeito.

Fique atento aos descontos!

Para amenizar a situação, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, apresentou um plano de descontos para o IPVA-2022, e aumentou a quantidade de parcelas, anteriormente estabelecida em até, no máximo, três vezes, para cinco, com a primeira em Fevereiro. Com relação aos descontos, os proprietários de veículos usados que anteciparem o pagamento e o fizerem em cota única em Janeiro, irão garantir um desconto de 9% em cima do valor. Para os que pagarem o tributo integralmente ou parcelarem em Fevereiro, haverá um desconto de 5%. Já para os que possuem veículos novos, o desconto será mantido em 3% até o quinto dia da emissão da nota fiscal, podendo ser parcelado em até cinco vezes, porém, se parcelado, fica sem desconto.

Cabe lembrar que, em São Paulo, veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA. 

Isenções e outros descontos para Portadores de Deficiências

Foram também anunciadas ampliações nas isenções para portadores de deficiência e necessidades especiais. A proposta aprovada pelo Legislativo neste mês de Dezembro ampliou o número de beneficiados em vista da inclusão do grau de deficiência “moderada” junto às classificações grave ou gravíssima. Nesta nova lei, pessoas portadoras de deficiências não-temporárias de natureza física, mental, intelectual, sensorial, além dos autistas, poderão ser contempladas após avaliação biopsicossocial.

Para receber a isenção do IPVA, o veículo poderá ser conduzido por até três pessoas: o próprio beneficiário, um tutor nomeado e ainda, um terceiro, desde que autorizado e registrado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

A isenção também será assegurada aos proprietários que adquiriram veículos anteriormente à proposta. Neste caso, deverá ser apresentado um novo pedido de benefício ao Governo do Estado. 

Fique de olho no Projeto de Lei

No momento, está em tramitação um Projeto de Lei que busca travar a atualização da base de cálculo que vai gerar a nova alíquota do imposto, evitando que o Governo não faça o reajuste que pode chegar aos 30%. O PL foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e agora segue para análise nas comissões de Transporte e Comunicação e, posteriormente, ao plenário para votação. Se aprovada na assembleia, o projeto deverá seguir para o gabinete do Governador, que poderá sancionar a lei ou vetá-la, de forma parcial ou integral.

Para onde vai o dinheiro do IPVA?

Segundo o site do Governo do Estado de São Paulo, do valor arrecadado são descontadas as destinações Constitucionais (como o FUNDEB –  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e o restante é dividido, sendo 50% destinado para os municípios de registro dos veículos e os outros 50% para o Estado, onde será utilizado para diversos fins, de acordo com a necessidade, como Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura.

Você já sabia desse aumento do IPVA em 2022? Tem alguma dúvida? Conte pra gente aqui nos comentários! E, se você está procurando um Seguro Auto para 2022, clique aqui e vem falar com a gente!



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Quinta Roda: A Tecnologia a serviço da vida! https://allcorseguros.com.br/quinta-roda-a-tecnologia-a-servico-da-vida/ https://allcorseguros.com.br/quinta-roda-a-tecnologia-a-servico-da-vida/#respond Wed, 17 Nov 2021 14:06:27 +0000 https://allcorseguros.com.br/?p=2596 Quinta roda: sistema que reduz o risco de tombamento dos caminhões.

Por conta de vários fatores, infelizmente, milhares de caminhões tombam todos os anos, causando mortes e ferimentos sérios a motoristas e outros usuários das rodovias. De acordo com a ONG Instituto de Seguros para Segurança Rodoviária (IIHS), dedicada à segurança viária, houve mais de 300 mortes e 9 mil feridos nos EUA, em 2019, só em decorrência de acidentes como esse.

Normalmente, a carreta do caminhão tomba primeiro, puxando o cavalo para o mesmo movimento. Pensando nisso, a empresa norte-americana Axicle Engineering, da Califórnia, desenvolveu um sistema inédito, chamado quinta-roda, que pode evitar o tombamento do cavalo e minimizar riscos à vida e grandes prejuízos.

Sua equipe, formada de engenheiros dos setores automotivo e aeroespacial, afirma que, nos testes feitos até agora, o produto demonstrou grande eficiência e irá trazer maior segurança a todos que trafegam pelas vias.

Quem lidera o projeto, é Steve Krug, ex engenheiro da Tesla, que se reuniu com outros engenheiros para desenvolver o sistema.

Quando os sensores detectam um parâmetro adicional, como peso da carga, vibrações, vento, posição do implemento e outros fatores que indicam um tombamento, a quinta-roda libera o travamento lateral, se solta do suporte, numa fração de segundos, e vira junto com o implemento, fazendo apenas a carreta tombar, sem oferecer riscos a cabine e ao caminhoneiro.

Com esse sistema adicionado ao caminhão, aumenta a segurança para todos e diminui os danos causados pelo acidente.

O objetivo da empresa é tornar o produto universal, e fazer com que ele se adapte a qualquer tipo de caminhão.

A previsão da empresa Axicle, é de que até o final deste ano, testes reais sejam feitos, em estradas fechadas, para avaliar o potencial do produto.

No momento, o equipamento passa por dezenas de teste para o seu aprimoramento. Se tudo correr como o planejado, a empresa acredita que o produto se tornará padrão para todos os caminhões do futuro, entrando, inclusive, na linha de produção das montadoras.

A empresa está confiante nos resultados e planeja a construção de uma linha de montagem capaz de fabricar até 80 mil dispositivos por ano, com um custo médio de cerca de US$4 mil por equipamento, mas ainda sem previsão do valor para o consumidor final.

Aqui já estamos animados com as perspectivas. Quer saber como mitigar mais riscos da sua operação?

Vem falar com a gente!

📲(11) 95662- 6675

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Seguro na medida certa da sua operação https://allcorseguros.com.br/seguro-na-medida-certa-da-sua-operacao/ https://allcorseguros.com.br/seguro-na-medida-certa-da-sua-operacao/#respond Tue, 16 Nov 2021 15:16:33 +0000 https://allcorseguros.com.br/?p=2579

O Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para os nossos EMBARCADORES, ou seja, para os donos das cargas, como, por exemplo, toda e qualquer empresa que precise escoar sua produção.

Ele tem alcance em todo o território brasileiro. Podendo ser contratado com abrangência internacional, para cargas importadas ou exportadas, contemplando os modais terrestres, aquaviários e/ou aéreo.

Funcionam como um complemento ao também obrigatório Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga, que cobre possíveis acidentes no percurso.

Mas o que muitos não sabem, é que ele possui várias modalidades de apólices, para o segurado escolher qual se encaixa melhor no seu tipo de operação. Por exemplo:

1- Apólice avulsa

Essa apólice é recomendada para quem realiza poucos carregamentos ou não compra mercadorias com frequência, assim poderá só segurar a carga que irá embarcar.

Vale para transporte internacional e nacional e não é permitida para transportadores, tendo que descrever minimamente os tipos de mercadorias, meio de transporte, prazo de entrega, coberturas e locais de início e fim do trajeto.

2- Apólice de averbação

Essa, ao contrário da primeira, é recomendada para quem realiza embarques com muita frequência, sendo cada embarque averbado. Mas atenção, neste seguro há um limite definido, que não deve ser ultrapassado.

3 – Apólice anual com prêmio fracionado ou Apólice Ajustável

O próprio nome já diz, este seguro permite que os custos sejam ajustados com regularidade, de acordo com as averbações e embarques realizados. Pode ser contratado anualmente, podendo ter o valor do prêmio ajustável ou fixo.

Pronto! Agora que ficou bem claro, fica fácil decidir qual deve ser a sua modalidade de apólice e garantir que o seu prêmio (valor do seguro) está ajustado com a sua operação.

Lembre-se: o seguro com a corretora certa é garantia de noites de sono tranquilas e proteção sempre!

Vem falar com a gente!
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Certamente, você está acostumado a ver inúmeras pessoas falando sobre o famoso “Seguro”, o qual consiste em um produto que auxilia na segurança do seu carro, residência, empresa, vida. Sabe-se, ao certo, que ele é indispensável em diversas situações.

Imagine que você bateu seu carro em um veículo de grande porte. Se você já possui seguro, o seu carro e o da outra pessoa apresentarão todos os gastos cobertos. Caso contrário, sem a obtenção do seguro, o custo para cobrir todos os prejuízos passará de dígitos.

A MÍDIA DIZ:  

– Exposição constante a acidentes.

Com a rotina corrida, os acidentes se tornaram fator comum em inúmeros locais, sejam em situações domésticas, com um carro ou com sua própria vida. Sendo assim, acarretam gastos exorbitantes e problemas quase irreversíveis, não sendo por acaso que o país apresenta um número significativo em mortes no trânsito, sendo uma pessoa a cada 15 minutos.

O índice de roubos só aumenta a cada dia.

Indubitavelmente, os furtos ocorrem frequentemente na vida urbana das grandes e pequenas cidades. Segundo dados da agência Brasil: “ O Brasil teve alta nos furtos, de 31.042 casos em julho de 2020 para 39.013 em julho de 2021”. Consequentemente, apresentou uma alta de 25,6%, o que causa bastante preocupação, principalmente com objetos de grande valor, como casas e carros.

Agora, conheça mais alguns motivos para contratar um seguro:

1 – Assistência 24H nos seguros de carro:

Você está andando e, inesperadamente, seu carro para, causando um grande susto para quem não possui seguro. Porém, quando o seguro está ativado, o serviço de 24h vai até o local para resolver o problema e, caso necessário, o guincho é acionado e em questão de tempo você será amparado pelos benefícios contratados.

2 – Segurança financeira:

Despesas de última hora sempre são uma dificuldade para quem tem todos os gastos planejados, pois um imprevisto pode mudar totalmente seu investimento.

O seguro entra justamente nessa parte, proporcionando uma estabilidade financeira com um ótimo custo para evitar dívidas de altos valores.

3 – Tranquilidade para viver bem:

A apólice de seguros disponibiliza inúmeros planos, e você irá estabelecer quais entrarão em suas prioridades. Com o seguro de vida, caso algo lhe aconteça, sua família não ficará desamparada e terá todos os custos ressarcidos para viver bem. Preservar seu patrimônio é um bem seguro e garantido para você e a quem ama.

Não deixe para depois, pois o seu hoje importa muito.

Ainda ficou com dúvidas se realmente deve contratar um seguro? Fale com a gente, a AllCor Seguros está sempre em busca do melhor para você.

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EXCESSO DE CARGA NA PONTA DO LÁPIS. https://allcorseguros.com.br/excesso-de-carga-na-ponta-do-lapis/ https://allcorseguros.com.br/excesso-de-carga-na-ponta-do-lapis/#respond Thu, 02 Sep 2021 14:34:55 +0000 https://allcorseguros.com.br/?p=2295

O excesso de peso é a terceira maior causa de acidentes envolvendo caminhões.

Entendemos que o momento é delicado, e nesses momentos soluções rápidas parecem atrativas. Mas muito cuidado para não cair em ciladas!

Trafegar com mais carga que o seu veículo suporta, só parece um bom negócio a princípio. Quando colocamos tudo na ponta do lápis, vemos que a conta não fecha e o buraco só fica mais fundo. Quer ver?

  1. Penalidades da Infração:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de carga é considerado infração média, com multa inicial de R$ 130,16, 4 pontos na carteira e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente. Ao valor da multa é ainda acrescido valores progressivos a cada 200 Kg, variando entre R$ 5,32 e R$53,20 da seguinte forma:

  • Até 600 kg de excesso – R$ 5,32;
  • A partir de 601 Kg até 800 Kg – R$ 10,64;
  • A partir de 801 Kg até 1.000 Kg – R$ 21,64;
  • A partir de 1001 Kg até 3.000 Kg – R$ 31,92;
  • A partir de 3.001 Kg até 5.000 Kg – R$ 42,56;
  • 5.000 Kg ou mais – R$ 53,20.

 

O transbordo, transporte da carga excedente, também é por conta do transportador e é essencial para a liberação do veículo.

Além disso, ainda cabe a multa administrativa da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que varia de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, e pode acarretar no cancelamento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), deixando o responsável sem registro por 2 anos.

Detalhe importante: o responsável pelas ações ou omissões de seus colaboradores é o transportador, como se fosse sua responsabilidade, podendo o transportador ingressar com ação regressiva em favor de contratados ou subcontratados a fim de ressarcir o valor da indenização que houver pago.

2. Danos ao veículo:

A engenharia utilizada na construção do seu caminhão foi pensada para uma determinada situação de peso. É imprescindível compreender que o excesso de peso torna o veículo instável e compromete seriamente a integridade da sua estrutura, trazendo prejuízos e aumentando o risco para todos os envolvidos.

Provoca desgaste da suspensão, diminuição da vida útil da transmissão e dos freios. Aumento do tempo de frenagem e redução da eficiência dos freios. Compromete a integridade dos pneus, do chassi, dos engates e do próprio implemento, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga. Além de aumentar o consumo de combustível.

Segundo o Departamento de Eficiência Energética dos EUA, cada 40 quilos extras impactam em 2% de aumento no consumo de combustível, trazendo, consequentemente, impactos também ao meio ambiente.

3. Danos às estradas:

O excesso mal distribuído nos eixos, transfere o sobre-esforço para o solo, contribuindo para a degradação mais rápida da pista, a ocorrência de buracos, rachaduras e desníveis.

Segundo estudo da CNT (2019), 59% da extensão avaliada da malha rodoviária brasileira apresenta problemas. Estima-se que, na média nacional, as inadequações do pavimento resultaram em uma elevação do custo operacional do transporte em torno de 28,5%. 

É um ciclo vicioso: o excesso de peso prejudica a via, a má qualidade da via, prejudica o veículo, além de aumentar o risco de acidentes para todos.

4. Danos à vida:

O excesso de carga é um dos motivos que fazem a profissão de caminhoneiro ter os maiores índices de mortalidade no Brasil.

Segundo o Portal Atlas (2017), é o responsável por 43% das mortes em estradas do país.

Torna o veículo instável, compromete a sua integridade e a segurança de todos, e por isso, caso reincidente, o responsável pode responder ação civil e criminal na justiça.

Fiscalização:

A fiscalização é realizada por intermédio dos Postos de Pesagem de Veículos (PPV) e a multa, caso haja infração, pode ser aplicada por autoridades competentes de acordo com a via:

  • Rodovias Federais com pedágio: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Estradas Federais sem pedágio: PRF;
  • Rodovias Estaduais: Departamento de Estradas de Rodagem (DER e Polícia Rodoviária Estadual);
  • Vias Municipais: Secretaria de Transporte da Prefeitura.

 

Lembrando ainda que, de acordo com a Resolução do CONTRAN Nº 258 (2007), quando a fiscalização for feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária), a tolerância para a carga em excesso é de 5% sobre os limites regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC).

Ainda, há uma tolerância de 10% para excesso nos limites por eixo, determinado pelo fabricante, expresso de maneira geral na tabela abaixo:

Quando a verificação por balança não for possível, a fiscalização será feita mediante análise das notas fiscais.

Aqui vale ressaltar que o peso da carga no embarque, expresso no documento, não pode levar em consideração os percentuais de tolerância, e deve respeitar rigorosamente os limites do caminhão. A tolerância é apenas para compensar eventuais divergências nas balanças.

Por fim, importante lembrar que, em caso de sinistro, se comprovado o excesso de carga, a seguradora pode negar a indenização, restando ao transportador o prejuízo integral referente à carga, ao veículo, aos terceiros, ao transbordo da carga, às multas de trânsito e multas administrativas. Sem falar nos riscos de ação e cancelamento do RNTRC.

Como pode-se ver, colocando tudo na balança, o excesso de peso é uma prática que traz apenas prejuízos, não só para o transportador, mas para todos que trafegam pelas vias.

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COMO GARANTIR O FUTURO QUE SONHEI PARA OS MEUS FILHOS? https://allcorseguros.com.br/como-garantir-o-futuro-que-sonhei-para-os-meus-filhos/ https://allcorseguros.com.br/como-garantir-o-futuro-que-sonhei-para-os-meus-filhos/#respond Fri, 06 Aug 2021 16:43:32 +0000 https://allcorseguros.com.br/?p=2254

Nesse Dia dos Pais queremos oferecer algo que não podemos embrulhar em um pacote, mas que faz toda a diferença: tranquilidade!

Antes de mais nada, é importante saber que o seguro de vida oferece uma série de coberturas e assistências 24h à sua disposição. Ele vai muito além da cobertura por morte, e você pode escolher o seu plano de acordo com a sua realidade. Ou seja, ele cabe no seu bolso e você pode aproveitar muitos benefícios em vida!

Além disso, o seguro também oferece uma série de facilidades burocráticas e agilidade no pagamento da indenização, já que se compreende que, em um momento de dificuldade, você vai precisar desta segurança com rapidez. 

Agora, vamos conferir tudo isso?

  1. Coberturas:
  • Morte;
  • IEA: Indenização Especial por Acidente;
  • IPA: Invalidez Permanente Total/Parcial por acidente;
  • Inclusão do cônjuge (Morte/IEA/IPA);
  • IFPD: Invalidez Funcional Permanente Total por Doença;
  • DIT Diária de Incapacidade Temporária por Doença e Acidente (Opcionais: LER/DOR e Hérnia);
  • DIT Diária de Incapacidade Temporária por Acidente;
  • Doenças Graves: planos para até 24 doenças;
  • MAC: morte acidental;
  • DMHO: despesas médico-hospitalares e odontológicas;
  • Assistência funeral: familiar ou titular.

 

  1. Assistências:
  • 2ª Opinião Médica Internacional;
  • Assistência Nutricionista;
  • Personal Fitness;
  • Sorteios Mensais em dinheiro;
  • Assistência Vítima de Crimes;
  • Assistência PET;
  • Assistência Domiciliar;
  • Cesta Básica (de 6 ou 12 meses);
  • Cesta Natalidade;
  • Assistência de Recolocação Profissional.

 

  1. Facilidades Burocráticas:
  • Impenhorável;
  • Livre escolha do beneficiário;
  • Livre de impostos;
  • Pagamento em até 30 dias (por lei).

 

Talvez o seguro não responda todas as dúvidas que a paternidade traz, mas com certeza entrega a tranquilidade e a segurança que você precisa para buscar as respostas.

 Gostou? Cote seu seguro com a gente agora mesmo. É rápido e sem compromisso!

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