EXCESSO DE CARGA NA PONTA DO LÁPIS.

O excesso de peso é a terceira maior causa de acidentes envolvendo caminhões.

Entendemos que o momento é delicado, e nesses momentos soluções rápidas parecem atrativas. Mas muito cuidado para não cair em ciladas!

Trafegar com mais carga que o seu veículo suporta, só parece um bom negócio a princípio. Quando colocamos tudo na ponta do lápis, vemos que a conta não fecha e o buraco só fica mais fundo. Quer ver?

  1. Penalidades da Infração:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de carga é considerado infração média, com multa inicial de R$ 130,16, 4 pontos na carteira e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente. Ao valor da multa é ainda acrescido valores progressivos a cada 200 Kg, variando entre R$ 5,32 e R$53,20 da seguinte forma:

  • Até 600 kg de excesso – R$ 5,32;
  • A partir de 601 Kg até 800 Kg – R$ 10,64;
  • A partir de 801 Kg até 1.000 Kg – R$ 21,64;
  • A partir de 1001 Kg até 3.000 Kg – R$ 31,92;
  • A partir de 3.001 Kg até 5.000 Kg – R$ 42,56;
  • 5.000 Kg ou mais – R$ 53,20.

 

O transbordo, transporte da carga excedente, também é por conta do transportador e é essencial para a liberação do veículo.

Além disso, ainda cabe a multa administrativa da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que varia de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, e pode acarretar no cancelamento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), deixando o responsável sem registro por 2 anos.

Detalhe importante: o responsável pelas ações ou omissões de seus colaboradores é o transportador, como se fosse sua responsabilidade, podendo o transportador ingressar com ação regressiva em favor de contratados ou subcontratados a fim de ressarcir o valor da indenização que houver pago.

2. Danos ao veículo:

A engenharia utilizada na construção do seu caminhão foi pensada para uma determinada situação de peso. É imprescindível compreender que o excesso de peso torna o veículo instável e compromete seriamente a integridade da sua estrutura, trazendo prejuízos e aumentando o risco para todos os envolvidos.

Provoca desgaste da suspensão, diminuição da vida útil da transmissão e dos freios. Aumento do tempo de frenagem e redução da eficiência dos freios. Compromete a integridade dos pneus, do chassi, dos engates e do próprio implemento, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga. Além de aumentar o consumo de combustível.

Segundo o Departamento de Eficiência Energética dos EUA, cada 40 quilos extras impactam em 2% de aumento no consumo de combustível, trazendo, consequentemente, impactos também ao meio ambiente.

3. Danos às estradas:

O excesso mal distribuído nos eixos, transfere o sobre-esforço para o solo, contribuindo para a degradação mais rápida da pista, a ocorrência de buracos, rachaduras e desníveis.

Segundo estudo da CNT (2019), 59% da extensão avaliada da malha rodoviária brasileira apresenta problemas. Estima-se que, na média nacional, as inadequações do pavimento resultaram em uma elevação do custo operacional do transporte em torno de 28,5%. 

É um ciclo vicioso: o excesso de peso prejudica a via, a má qualidade da via, prejudica o veículo, além de aumentar o risco de acidentes para todos.

4. Danos à vida:

O excesso de carga é um dos motivos que fazem a profissão de caminhoneiro ter os maiores índices de mortalidade no Brasil.

Segundo o Portal Atlas (2017), é o responsável por 43% das mortes em estradas do país.

Torna o veículo instável, compromete a sua integridade e a segurança de todos, e por isso, caso reincidente, o responsável pode responder ação civil e criminal na justiça.

Fiscalização:

A fiscalização é realizada por intermédio dos Postos de Pesagem de Veículos (PPV) e a multa, caso haja infração, pode ser aplicada por autoridades competentes de acordo com a via:

  • Rodovias Federais com pedágio: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Estradas Federais sem pedágio: PRF;
  • Rodovias Estaduais: Departamento de Estradas de Rodagem (DER e Polícia Rodoviária Estadual);
  • Vias Municipais: Secretaria de Transporte da Prefeitura.

 

Lembrando ainda que, de acordo com a Resolução do CONTRAN Nº 258 (2007), quando a fiscalização for feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária), a tolerância para a carga em excesso é de 5% sobre os limites regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC).

Ainda, há uma tolerância de 10% para excesso nos limites por eixo, determinado pelo fabricante, expresso de maneira geral na tabela abaixo:

Quando a verificação por balança não for possível, a fiscalização será feita mediante análise das notas fiscais.

Aqui vale ressaltar que o peso da carga no embarque, expresso no documento, não pode levar em consideração os percentuais de tolerância, e deve respeitar rigorosamente os limites do caminhão. A tolerância é apenas para compensar eventuais divergências nas balanças.

Por fim, importante lembrar que, em caso de sinistro, se comprovado o excesso de carga, a seguradora pode negar a indenização, restando ao transportador o prejuízo integral referente à carga, ao veículo, aos terceiros, ao transbordo da carga, às multas de trânsito e multas administrativas. Sem falar nos riscos de ação e cancelamento do RNTRC.

Como pode-se ver, colocando tudo na balança, o excesso de peso é uma prática que traz apenas prejuízos, não só para o transportador, mas para todos que trafegam pelas vias.

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