
Já se sentiu confuso ao contratar o seu Seguro de Transportes?
Afinal, são tantas siglas, tantas soluções e cada uma com um objetivo específico, não é mesmo?
Mas não se preocupe, criamos um guia completo e definitivo para ajudar você a descomplicar essa sopa de letrinhas com tudo o que você precisa saber. Confere com a gente:
RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Cargas
Já se sentiu confuso ao contratar o seu Seguro de Transportes?
Este seguro é de contratação obrigatória e é válido em todo o território nacional. Protege o transportador contra prejuízos causados à carga durante o transporte rodoviário, em caso de:
- Capotagens;
- Tombamentos;
- Colisões;
- Abalroamentos e/ou choques violentos;
- Incêndios e/ou Explosões.
RCTR-VI: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais.
Este seguro é de contratação obrigatória e é indicado para os transportes dentro do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Bastante semelhante ao RCTR-C, ele protege o transportador contra prejuízos causados à carga durante o transporte rodoviário, em caso de:
- Capotagens;
- Tombamentos;
- Colisões;
- Abalroamentos e/ou choques violentos;
- Incêndios e/ou Explosões.
RCA-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário – Cargas
Este seguro é de contratação obrigatória e você pode escolher a abrangência, de acordo com a sua viagem, entre o território nacional ou internacional. Protege o transportador contra prejuízos causados à carga durante o transporte aquaviário em caso de:
- Encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento;
- Abalroação e/ou Colisão;
- Incêndio e/ou Explosão (tanto no navio ou embarcação, como nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, no início, pernoite, baldeação e destino, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora do navio ou embarcação).
RCTF-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – Cargas
Este seguro não é obrigatório e é válido em todo o território nacional. Protege o transportador contra prejuízos causados à carga durante o transporte ferroviário em caso de:
- Colisão, e/ou capotagem, e/ou abalroamento, e/ou tombamento, e/ou descarrilamento, do(s) vagão(ões) ou de toda a composição ferroviária;
- Incêndio e/ou explosão (em vagão(ões) ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação).
RCTA-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Cargas
Este seguro é de contratação obrigatória e é válido em viagens aéreas nacionais. Importante: apenas para empresas com autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC). Protege o transportador contra prejuízos causados à carga durante o transporte aéreo em caso de:
- Aterrissagem forçada;
- Colisão e/ou Queda;
- Incêndio e/ou Explosão (na aeronave ou no depósito, nos momentos de início, pernoite, troca de mercadorias e final da viagem).
RCF-DC: Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga
Este seguro não é obrigatório e é válido em todo o território nacional. Importante: os sinistros devem ser devidamente comprovados e ocasionar perda total ou parcial da carga, com ou sem veículo. Protege contra prejuízos causados à carga durante o transporte rodoviário, em caso de:
- Furto simples e qualificado;
- Extorsão simples (por meio de sequestro);
- Estelionato;
- Roubo em depósito (de propriedade do transportador);
- Roubos praticados por quadrilhas.
Que tal? Agora ficou fácil, né?!
Ainda ficou com dúvida? Precisa de uma cotação?
Vem falar com a gente!